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22 de junho de 2009

Gabaritos do concurso da prefeitura municipal de Pedro Leopoldo serão divulgados em 04/08

A prefeitura de Pedro Leopoldo torna pública a realização de concurso para preencher vagas em diversos cargos e níveis de escolaridade. A prova deve ser aplicada no dia 02 de agosto de 2009 e  os gabaritos devem divulgados 48 horas depois. Leia o edital.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

EDITAL Nº 01/2009

 

O Exmo. Sr. Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em atendimento das Lei n.º 8.112/1990, 8.666/1993 e disposições posteriores e da Lei Municipal n.º 2.853, de 01 de janeiro de 2006, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo, torna público que fará realizar Concurso Público de provas para provimento de cargos vagos, bem como dos que venham a vagar ou ser criados no prazo de validade deste concurso e será realizado sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC, nos termos do presente Edital.

 

1. DOS CARGOS:

1.1. Código do cargo, cargos, escolaridade/requisitos, atribuições, jornada de trabalho, número de vagas, local de trabalho, salário, constam do anexo II do Edital.

 

2. DO LOCAL DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO:

2.1. Local de trabalho: Nas unidades da Administração Municipal.

2.2. Regime jurídico: Estatutário (Lei Municipal n.º 160 de 08 de março de 1958 - Estatuto do Servidor Público Municipal).

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos.

3.5. Comprovar, na data da posse, possuir os requisitos exigidos no Anexo II deste

Edital.

3.6. Apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES:

 

4.1. VIA INTERNET

Será admitida a inscrição somente via INTERNET, no endereço www.fumarc.org.br, no período de 01 a 10 de julho de 2009, em horário integral, exceto no dia 01/07/09 que será a partir das 9 h, e no dia 10/07/09, que será até às 22 h.

4.1.1. O Edital e o calendário do Concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fumarc.org.br  sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste material, de conteúdo imprescindível (informações, exigências e requisitos) ao concursando.

 

4.1.2. A FUMARC não se responsabiliza por inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4.1.3. Quaisquer dúvidas quanto à inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC Concursos, pessoalmente, na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 – Bairro Coração Eucarístico ou através dos telefones (31)3319-6100 ou 3319-3300, de segunda a sexta-feira das 9h às 17 h.

4.1.4. O valor da inscrição deverá obrigatoriamente ser pago em agências bancárias por meio de boleto gerado a partir da inscrição do candidato, até o dia do vencimento, constante no referido boleto.

4.1.5. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.5.1. O pagamento efetuado fora do prazo estipulado no boleto não será considerado, o que implicará a não efetivação da inscrição e a eliminação preliminar do candidato.

4.1.6. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.1.7. As vagas para os cargos de Serviços Gerais e de Coveiro estão distribuídas por bairros e locais do município de Pedro Leopoldo e o candidato deverá assinalar corretamente a sua opção no formulário de inscrição.

4.1.8. Não será admitida a troca do cargo escolhido, bem como a opção de vagas para bairros e locais, no caso de Serviços Gerais e Coveiro, após o término das inscrições.

4.1.9. Informações complementares acerca da inscrição via INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.1.10. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. Caso haja mais de uma inscrição, será considerada válida a última inscrição efetuada.

4.1.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou quaisquer meios de comunicações similares.

4.1.12. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

4.1.13. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.14. A constatação, em qualquer época, de declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do concurso, verificados a qualquer tempo, implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.15. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação irrevogável das normas reguladoras do certame ora estabelecidas.

4.1.16.  O Cartão de Informação contendo local e o horário das provas será disponibilizado através da INTERNET, no sítio da FUMARC, http://www.fumarc.org.br, em até 05 dias úteis antes da prova, para impressão pelo próprio candidato. É de responsabilidade do candidato o comparecimento no horário determinado. É dever do candidato observar a divulgação feita pela FUMARC na INTERNET.

4.1.17. A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

 

 

4.2. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Elementar (alfabetizado) = R$15,00 (quinze reais)

Nível Fundamental = R$25,00 (vinte e cinco reais)

Nível Médio Completo = R$35,00 (trinta e cinco reais)

Nível Superior = R$60,00 (sessenta reais)

 

4.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.3.1 O candidato desempregado poderá solicitar por requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo III, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo próprio e de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

 

4.3.2 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas:

 

   a) a página que contenha a foto;

   b) a que corresponde a da qualificação civil;

   c) a que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente            

       data de saída;

   d) e cópia da primeira página subsequente em branco.

 

 4.3.2.1-O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho-CTPS, deverá apresentar cópia autenticada em Cartório, das seguintes páginas:

 

  a) a página que contenha foto;

  b) a que corresponde à da qualificação civil;

  c) a 1ª (primeira) página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato, anteriormente a essa solicitação, não teve vínculo empregatício registrado na CTPS;

 

4.3.2.2 – o candidato que teve extinguido vínculo estatutário com o poder público comprovará sua situação por meio da apresentação de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento devidamente autenticada em Cartório, ou cópia devidamente autenticada em Cartório da publicação no órgão oficial do respectivo ato de exoneração;

 

4.3.2.3 - se o candidato encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentará certidão original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.

 

4.3.3 O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado , nos dias 29 e 30 de junho de 2009, por uma das seguintes formas:

 

 

a) diretamente, pelo candidato ou por terceiro, através de procuração, na FUMARC, á Rua Dom Lúcio Antunes, nº. 256, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte – MG, CEP 30535-630, no horário das 9h às 17 h;

 

 

b) via SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado à FUMARC, no mesmo endereço citado na alínea “a” deste item. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos;

 

4.3.4    Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

 

4.3.5    O candidato poderá obter o resultado da solicitação de seu pedido de isenção pela INTERNET, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br ou pelos telefones (31) 3319 6100 ou (31) 3319- 3300, ou na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, à Rua Cristiano Otoni, 555, Centro, onde estará afixado, a partir de 07 de julho de 2009.

 

4.3.6 O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica, conforme disposto no item 4 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, imprescindível para finalização de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento do boleto, apenas imprimir o boleto.

 

4.3.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

 

4.3.8 Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição.

 

 

5. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

5.1 Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

 

5.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.  

 

5.2.1 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência, aprovados no concurso.

 

5.2.1.1 As vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

 

5.2.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

 

5.2.2.1 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

 

5.2.3 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitar através de requerimento, pessoalmente ou via SEDEX à Fundação Mariana Resende Costa-FUMARC, situada à Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

 

5.2.3.1 A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso Público.

 

5.2.3.2 O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência.

 

 

5.2.3.2.1 Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 5.2.2.1 e 5.2.3 não poderão solicitá-las no ato das provas, seja qual for o motivo alegado.

 

5.2.3.3 Se aprovado no Concurso, o candidato deverá encaminhar à Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC, laudo médico original, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

 

5.2.3.4 O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC, situada à Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX,

 nos dias 01 e 02 de setembro de 2009, com os custos correspondentes por conta do candidato. Neste caso, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo prazo indicado.

 

5.2.3.5 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.2.3.3 ou for protocolizado fora do prazo estipulado no item 5.2.3.4 o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

 

5.2.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados na seleção e atendidos os itens 5.2.3.3 e 5.2.3.4, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

5.2.5 Para a contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura de Pedro Leopoldo, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

 

5.2.5.1 Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, o candidato terá seu ato de nomeação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

 

5.2.5.2 Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Concurso Público e terá anulado o ato da nomeação.

 

5.3 As vagas reservadas para os candidatos com deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

 

 

 

6. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

6. DAS PROVAS:

      O Concurso Público consistirá de 04 (quatro) etapas:

        1ª Etapa: Prova Objetiva

        2ª Etapa: Prova Prática para os seguintes cargos: Motoristas de Veículos Leves,Motoristas de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Máquinas Leves.

        3ª Etapa: Prova de Títulos

       4ª Etapa: Curso de Formação (somente para o cargo de Guarda Patrimonial).

 

6.1 DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS: constam do Anexo IV deste Edital.

6.2 As provas serão aplicadas preferencialmente no município de Pedro Leopoldo, porém, se necessário, também em cidades próximas.

6.2.1 A prova será realizada no dia 02 de agosto de 2009.

6.2. 3 As provas objetivas obedecerão às especificações do Anexo I deste Edital e terão duração máxima de 3 (três) horas.

6.3. Cada questão constará de 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

6.4. O cartão de informação, constando a data, o horário e o local em que o candidato realizará as provas estará disponível, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de realização da prova, na INTERNET, no site www.fumarc.org.br para impressão pelo  próprio candidato.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.6. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do cartão de informação, juntamente com o documento de identidade original válido.

6.7. O candidato impossibilitado de apresentar no dia da prova o documento de identidade original deverá apresentar outro documento oficial original reconhecido pelos órgãos públicos (Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS ou PASSAPORTE) que contenha fotografia, filiação e assinatura.

6.8. Para a realização das provas, o candidato deverá portar somente o cartão de informação, documento de identidade, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.9. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.10. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de relógios, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico.

6.11. Será excluído do Concurso o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

6.12. Caso seja anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

6.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para as provas, nem vista das mesmas.

6.14. O candidato somente poderá deixar o local da prova depois de transcorridos, no mínimo, 60(sessenta) minutos do início da prova.

6.15. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, as rasuradas ou as preenchidas em desacordo com as instruções fornecidas no caderno de prova.

6.16. O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala, quando do término da prova, sua folha de respostas e o caderno de questões.

6.17. Após o término da prova objetiva, será disponibilizado, em até 48 (quarenta e oito) horas, no sitio da FUMARC www.fumarc.org.br, o caderno de provas e o gabarito oficial.

6.18. Será atribuído a cada questão da prova objetiva o valor de 2,0 (dois) pontos.

6.19. Será eliminado o candidato que zerar qualquer disciplina, como também não alcançar no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor total da prova objetiva, a seguir discriminado, por nível de escolaridade:

 

 

ESCOLARIDADE

Nº de questões

TOTAL DE PONTOS

Nível Superior

30

     60 (sessenta) pontos

Nível Médio

25

50 (cinqüenta) pontos

Nível Fundamental Completo

25

50 (cinqüenta) pontos

Nível Alfabetizado/ 1ª a 4ª série do  Ensino Fundamental

15

     30 (trinta) pontos

 

 

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1 A prova prática será aplicada no município de Pedro Leopoldo, para os primeiros candidatos aprovados nos cargos abaixo relacionados, de acordo com a seguinte especificação:

Operador de Máquinas Pesadas – 20 (vinte) candidatos.

Operador de Máquinas Leves – 16 (dezesseis) candidatos.

Motorista de Veículos Pesados – 12 (doze) candidatos.

Motorista de Veículos Leves – 06 (seis) candidatos.

7.2 O candidato que deixar de comparecer à realização da Prova Prática será eliminado do Concurso.

7.3 A convocação dos candidatos para a realização da prova prática será feita através do endereço eletrônico www.fumarc.org.br e também estará disponível na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.

7.3 Será desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que for considerado Inapto na prova prática pela Banca Examinadora.

 

  

8. DA PROVA DE TÍTULOS:

A prova de títulos, para todos os cargos, será classificatória e serão analisados e valorados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas, e obedecerá aos seguintes critérios:

8.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, sendo atribuído a contagem de 0,5 (meio) ponto por ano de serviço prestado, no exercício de função equivalente ao emprego público ao qual concorre, até o limite máximo de 3 (três) pontos, ou seja, no máximo 06 (seis) anos de serviço.

 

8.2 Os títulos referentes a tempo de serviço prestado deverão ser comprovados, exclusivamente, através de cópia autenticada em cartório da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e as que constam dos contratos de trabalho) ou de cópia autenticada de Contrato de Trabalho ou documento oficial emitido pelo órgão público no qual prestou serviço.

 

8.3 No comprovante apresentado, caso a função exercida possua nomenclatura distinta das constantes no ANEXO II deste Edital, a comprovação de títulos acima descrita deverá ser acompanhada de documento oficial original ou cópia devidamente autenticada em cartório, emitida pelo órgão público ao qual a empresa estava vinculada para prestação de serviços ou privada, contendo a descrição das atividades desempenhadas, para análise da equivalência das funções, nos termos das atribuições descritas no ANEXO II deste Edital, para fins de pontuação por titulação.

 

8.4 Os títulos deverão ser entregues à FUMARC, situada à Rua Dom Lúcio Antunes, 256,  Bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte, ou encaminhados via SEDEX, com despesas por conta do candidato, nos dias 08 e 09 de setembro de 2009, no horário das 9h às 17h.

 

8.4.1. Os títulos deverão ser entregues em envelope fechado (Tamanho: 260 X 360 mm), contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo – Edital 001/2009, o nome completo, o número de inscrição do candidato e o cargo e enviados à FUMARC via SEDEX, constando o endereço citado no item 8.4.

 

8.5 Para o candidato ou procurador que entregar pessoalmente, a FUMARC emitirá um protocolo de recebimento, constando o nome do candidato, número de inscrição, cargo e a data do recebimento.

 

8.6 Não serão recebidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou entregues em locais não estipulados pela FUMARC.

 

8.7 A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo de avaliação e pontuação, e mesmo após a contratação, podendo o candidato ser excluído do Concurso Público ou ser revisto o ato de sua admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

8.8 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Concurso Público.

 

 

9 DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

9.1 Os primeiros 60 (sessenta) candidatos classificados para o cargo de Guarda Patrimonial submeter-se-ão a terceira etapa de provas, que consiste em Curso de Formação ministrado pela Polícia Militar de Minas Gerais e custeado pelo Município de Pedro Leopoldo.

 

9.2 Será atribuído um total de 100 (cem) pontos a etapa do Curso de Formação, distribuídos conforme critérios comuns do órgão ministrante do mesmo.

 

 

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

10.1. O resultado final será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

10.2 Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso, na forma da Lei nº. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27;

b) obtiver maior pontuação na prova específica, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa, para os demais cargos;

 

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

 

10.3 A nota de aproveitamento de cada candidato na etapa do Curso de Formação integrará a pontuação final do candidato para fins de classificação final.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A classificação final dos candidatos será pela ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de título.

 

11.2. Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Leves, Motorista de Veículos Pesados e Motorista de Veículos Leves, será considerado também a  aprovação na Prova Prática.

 

11.3. Para o cargo de Guarda Patrimonial, será pela ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, na prova de título e no Curso de Formação.

 

11.4. O resultado final será disponibilizado via INTERNET, no sítio www.fumarc.org.br e publicado no Órgão Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação do Município de Pedro Leopoldo.

 

12. DOS RECURSOS:

 

12.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo:

 

a) contra o indeferimento do pedido de isenção, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado;

 

b) contra qualquer questão da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do gabarito oficial e disponibilização do caderno de provas, sendo o início do prazo recursal considerado a partir do último evento ocorrido; os gabaritos oficiais serão divulgados no sítio www.fumarc.org.br bem como os cadernos de provas, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das provas e estarão também afixados na portaria da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, os gabaritos das provas, na mesma data.

c) contra o resultado da análise de títulos, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado que será disponibilizado no sítio www.fumarc.org.br

d) contra a lista de classificação, desde que se refira a erro de cálculo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data publicação da mencionada lista no jornal Órgão Oficial de Minas Gerais.

12.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa dos argumentos em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada, quando for o caso. Deverá ser feito um recurso para cada questão.

 

12.3. O requerimento deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo o cargo, nome e número de inscrição do candidato e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato (MODELO REQUERIMENTO DE RECURSO – ANEXO V).

 

12.4 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente credenciado ou encaminhados por SEDEX, dentro dos prazos previstos neste Edital na sede da FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, 256 – Bairro Coração Eucarístico – CEP 30535-630, em Belo Horizonte, que os analisará.

 

12.5. O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado ou encaminhado via SEDEX, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo – Edital 01/2009, o nome do candidato(a), o nome do cargo e o número de inscrição.

12.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou não subscrito pelo próprio candidato ou por seu procurador com poderes específicos, ou entregue fora dos prazos e de formas não previstas em Edital.

 

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, INTERNET ou outro meio de comunicação similar.

 

12.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

 

12.9. Se do julgamento dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora.

 

 

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

 

13.1 São condições para a nomeação e posse:

 

a) ter sido aprovado no Concurso;

 

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da convocação para a posse;

 

c) estar qualificado para o cargo pretendido, atendendo os requisitos previstos no Anexo I deste Edital, na data da posse;

 

d) apresentar os documentos de que trata o item 13.3 no prazo determinado pela Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo.

 

13.2 A nomeação do candidato se dará na estrita conformidade da ordem de classificação, de maneira gradativa, observado o quadro de vagas, conforme Anexo I.

 

13.3 O candidato convocado para a posse e em prazo determinado, deverá apresentar:

 

a) duas fotografias iguais e recentes, coloridas, tamanho 3x4;

 

b) cópia da carteira de identidade e do CPF;

 

c) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

 

d) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou apresentação de certidão de quitação eleitoral original;

 

e) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

 

f) atestado de antecedentes com o “nada consta”, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública das unidades federativas em que o nomeado tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;

 

g) laudo médico favorável subscrito pelo Serviço Médico do Município de Pedro Leopoldo.

 

h) diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do Anexo II deste Edital;

 

i) comprovação da experiência para os cargos que a exigem;

 

j) Carteira Nacional de Habilitação para os cargos que a exigem, acompanhada do nada consta fornecido pelo DETRAN,

 

13.4 O candidato que não apresentar, por qualquer motivo, no prazo determinado, a documentação constante do item anterior terá sua nomeação tornada sem efeito e perderá o direito à posse.

 

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

14.1. Todas as publicações referentes a este Concurso são de responsabilidade exclusiva do Município de Pedro Leopoldo e serão feitas no Órgão Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação do Município.

 

14.2. O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo.

 

14.3 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

 

14.4 O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, situada à Rua Cristiano Otoni, 555, Centro, Pedro Leopoldo – Minas Gerais, assumindo qualquer ônus por eventual não recebimento de correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

 

14.5. Este Edital será divulgado no seguinte endereço eletrônico: www.fumarc.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.

 

14.6. Os trabalhos da FUMARC serão supervisionados pela Comissão de Concursos constituída pela Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

 

14.7. Qualquer contato com a FUMARC deverá ser feito pelos telefones (31) 3319.6100 ou 3319-3300 ou no endereço à Rua Dom Lúcio Antunes, 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte, CEP 30535-630, no horário das 09 às 17 horas, de segunda a sexta feira.

 

14.8. O Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Pedro Leopoldo.

 

14.9. A Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

 

14.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocação relativos a este concurso que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.

 


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